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LGPD

Página

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)


O que é?

A  Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.

A Lei se aplica ao tratamento, pela utilização, de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

No Município de Itapetininga, a LGPD está regulamentada pelo Decreto nº. 2.224/2021.

 

Quem é o titular dos dados pessoais?

O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

 

Quem é o Controlador?

O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).

No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Itapetininga.

 

Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018). 

 

Encarregado Geral de Proteção de Dados

Fica designado o Secretário Municipal de Administração e Planejamento como o encarregado da proteção de dados pessoais.

São atribuições do encarregado da proteção de dados pessoais:

  • I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • III – orientar os servidores públicos e os contratados da Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • IV – editar diretrizes para a elaboração dos planos de adequação, conforme art. 4º, inciso III deste decreto;
  • V – determinar a órgãos e entes municipais a realização de estudos técnicos para elaboração das diretrizes previstas no inciso IV deste artigo;
  • VI – decidir sobre as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
  • VII – providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
  • VIII – recomendar a elaboração de planos de adequação relativo à proteção de dados pessoais ao encarregado das entidades integrantes da Administração indireta, informando eventual ausência à entidade, para as providências pertinentes;
  • IX – providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade nacional com medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada violação à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, nos termos do art. 31 daquela lei, o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes;
  • X – avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso IX deste artigo, para o fim de:
    • a) caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção das medidas solicitadas pela autoridade nacional;
  • b) caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes à autoridade nacional, segundo o procedimento cabível;
  • XI - requisitar dos órgãos e entes municipais responsáveis as informações pertinentes, para sua compilação em um único relatório, caso solicitada pela autoridade nacional a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
  • XII – executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares - Decreto Municipal n° 2.224/2021.

 

Contato do Encarregado Geral de Proteção de Dados

Nome: Eder da Silva Costa

E-mail:lgpd@itapetininga.sp.gov.br

Endereço: Praça dos Três Poderes, nº. 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga – SP - CEP: 18213-545

 

Direitos do titular dos dados pessoais

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

  • I - confirmação da existência de tratamento;
  • II - acesso aos dados;
  • III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
  • VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

 

Como abrir uma requisição para exercer os direitos de titular de dados pessoais?

Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através do e-mail lgpd@itapetininga.sp.gov.br e especificar sua solicitação.


Documentos

Documentos

Decretos

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Unidades Fiscais

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UFM - 2020

R$ 100,76

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UFM - 2021

R$ 104,70

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UFM - 2022

R$ 115,87

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UFM - 2023

R$ 123,36

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Prefeitura Municipal de ITAPETININGA - SP.
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