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Itapetininga, quarta-feira, 07 de junho de 2023 (15) 3376-9600
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Ainda é pouco conhecido e utilizado o incentivo fiscal, previsto na legislação brasileira que permite que as empresas direcionem até 1% do Imposto de Renda Devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. No caso de contribuintes Pessoa Física esse percentual é de 6%.
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente foram instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define prioridade absoluta na promoção, proteção e garantia das condições de vida dessa parcela da população
O Imposto de Renda também poderá ajudar a viabilizar programas e projetos em beneficio da população idosa, pois a partir de agora, também é possível fazer destinação incentivada para os Fundos do Idoso. Os limites de dedução do IR devido são os mesmos: 6% para as pessoas físicas e 1% para as pessoas jurídicas.
Através desses dispositivos legais sua destinação transforma de maneira segura e direta em ampliação e aprimoramento dos serviços sociais realizados em nossa cidade. Tenha certeza que seu investimento trará grandes rendimentos no futuro das crianças, adolescentes e idosos de Itapetininga.
A FEBRABAN, Federação Brasileira de Bancos, desenvolveu um manual para esclarecer duvidas, apoiando a divulgação e incentivando a sociedade para que participe e decida que parte de seu imposto de renda seja aplicado na sua cidade, em ações sociais prioritárias.
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal do Idoso
O Estatuto da Criança e do Adolescente (criado em 1990 pela Lei 8069/90), permite aos contribuintes do Imposto de Renda destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente. Os limites de destinação são de 6% do IR devido (para pessoa física) e de 1% do IR devido (para pessoa jurídica - lucro real). No caso de pessoa jurídica, não podem participar as empresas optantes pelo modelo simples, lucro presumido ou lucro arbitrado. A base legal para estas deduções está contida nas seguintes Leis: 8069/90, art.260; 8961/95, art.34; 9430/96, art.2; 9532/art.6 com redação MP 1636/97.
As pessoas físicas podem deduzir na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas aos Fundos, sem prejudicar as outras deduções às quais o contribuinte tem direito, tais como despesas médicas, educação, dependentes, pensão alimentícia, etc., desde que:
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e a Secretaria Municipal de Promoção Social prestarão as informações relativas as doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente à Receita Federal através da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 311, de 28 de março de 2003, que será apresentada até o ultimo dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário, garantindo ao doador as informações a Receita Federal.
Procure conhecer as atividades desenvolvidas pelo Município na área da Criança e do Adolescente e doando ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente você estará ajudando a implantar projetos importantes para o desenvolvimento das crianças e o futuro da sua cidade.
Documentos
Leão Cidadão
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UFM - 2020
R$ 100,76
UFM - 2021
R$ 104,70
UFM - 2022
R$ 115,87
UFM - 2023
R$ 123,36
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