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Itapetininga, quarta-feira, 07 de junho de 2023 Telefone (15) 3376-9600

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Leão Cidadão

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Faça do leão um cidadão




Colaborar é fácil, seguro e pode transformar o futuro de muitas pessoas

Ainda é pouco conhecido e utilizado o incentivo fiscal, previsto na legislação brasileira que permite que as empresas direcionem até 1% do Imposto de Renda Devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. No caso de contribuintes Pessoa Física esse percentual é de 6%.

Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente foram instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define prioridade absoluta na promoção, proteção e garantia das condições de vida dessa parcela da população


Novidade

O Imposto de Renda também poderá ajudar a viabilizar programas e projetos em beneficio da população idosa, pois a partir de agora, também é possível fazer destinação incentivada para os Fundos do Idoso. Os limites de dedução do IR devido são os mesmos: 6% para as pessoas físicas e 1% para as pessoas jurídicas.


Fique atento

  1. A Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), traz mudanças no ECA, que alteram alguns aspectos do funcionamento dos Fundos da Criança e do Adolescente.
  2. Anteriormente, os Fundos da Criança e do Idoso compartilhavam o limite de dedução de 1% do Imposto de Renda Devido das Pessoas Jurídicas.
  3. Agora os limites foram desvinculados, o que permite à Pessoa Jurídica destinar até 1% do seu IR devido ao Fundo da Criança e mais 1% do IR devido para o Fundo do Idoso.

Através desses dispositivos legais sua destinação transforma de maneira segura e direta em ampliação e aprimoramento dos serviços sociais realizados em nossa cidade. Tenha certeza que seu investimento trará grandes rendimentos no futuro das crianças, adolescentes e idosos de Itapetininga.


Tire suas dúvidas

A FEBRABAN, Federação Brasileira de Bancos, desenvolveu um manual para esclarecer duvidas, apoiando a divulgação e incentivando a sociedade para que participe e decida que parte de seu imposto de renda seja aplicado na sua cidade, em ações sociais prioritárias.


Folder do Leão Cidadão (PDF)

Manual FEBRABAN (PDF)


Dados para Doação:

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

  • Banco: Caixa Federal
  • Agência: 0307
  • Conta: 006.000148-0
  • CNPJ da Conta - 18.249.361/0001-31


Fundo Municipal do Idoso

  • Banco: Caixa Federal
  • Agência: 0307
  • Conta: 006.000163-3
  • CNPJ da Conta - 18.249.335/0001-03


De que forma a doação é deduzida?


O Estatuto da Criança e do Adolescente (criado em 1990 pela Lei 8069/90), permite aos contribuintes do Imposto de Renda destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente. Os limites de destinação são de 6% do IR devido (para pessoa física) e de 1% do IR devido (para pessoa jurídica - lucro real). No caso de pessoa jurídica, não podem participar as empresas optantes pelo modelo simples, lucro presumido ou lucro arbitrado. A base legal para estas deduções está contida nas seguintes Leis: 8069/90, art.260; 8961/95, art.34; 9430/96, art.2; 9532/art.6 com redação MP 1636/97.

As pessoas físicas podem deduzir na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas aos Fundos, sem prejudicar as outras deduções às quais o contribuinte tem direito, tais como despesas médicas, educação, dependentes, pensão alimentícia, etc., desde que:


  1. a declaração seja feita usando o formulário completo do IR;
  2. estejam munidas de documentos comprobatórios das doações (recibos) emitidos pelas entidades beneficiárias;
  3. a dedução do valor, pleiteada na declaração a título de doações aos Fundos, somada às contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais e de atividades audiovisuais, não reduza o imposto devido em mais de 6%;
  4. as destinações tenham sido feitas no ano-base da declaração e deduzidas na Declaração de Ajuste Anual que ocorre a partir de março do ano seguinte.

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e a Secretaria Municipal de Promoção Social prestarão as informações relativas as doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente à Receita Federal através da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 311, de 28 de março de 2003, que será apresentada até o ultimo dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário, garantindo ao doador as informações a Receita Federal.

Procure conhecer as atividades desenvolvidas pelo Município na área da Criança e do Adolescente e doando ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente você estará ajudando a implantar projetos importantes para o desenvolvimento das crianças e o futuro da sua cidade.




Documentos

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Leão Cidadão

UNIDADES FISCAIS

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UFM - 2020

R$ 100,76

UFM - 2021

R$ 104,70

UFM - 2022

R$ 115,87

UFM - 2023

R$ 123,36

Versão do sistema: 2.0.0 - 02/06/2023

Portal atualizado em: 07/06/2023 16:14:34

Prefeitura Municipal de Itapetininga - SP.
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