Proprietários de imóveis rurais têm até 30 de setembro para entregar a DITR 2025
Confira os detalhes
Os proprietários de imóveis rurais têm até as 23h59 desta terça-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O envio deve ser realizado exclusivamente pelas plataformas oficiais da Receita Federal.
A obrigatoriedade vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que possuam imóvel rural, mesmo em situações de propriedade compartilhada, usufruto ou venda ocorrida ao longo de 2025. Estão dispensados apenas os contribuintes cujos imóveis sejam considerados imunes ou isentos, conforme a legislação vigente.
Novidade em 2025: declaração direta no site
Neste ano, a Receita Federal lançou o serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível diretamente em seu portal oficial. A ferramenta permite que o contribuinte preencha e envie a declaração sem necessidade de instalar programas, desde que tenha conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Além disso, segue disponível o método tradicional, por meio do Programa ITR 2025, que pode ser baixado no site da Receita Federal.
Offline: baixar e instalar o Programa ITR 2025 para preenchimento e transmissão;
Atenção: em ambos os casos, o acesso exige login com conta gov.br nível prata ou ouro.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem com cuidado os dados informados e, em caso de dúvidas, busquem orientação com um profissional da área contábil.
Fonte: Governo Federal
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O PROBLEMA
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1 a cada 4 brasileiros são analfabetos ou analfabetos funcionais (aqueles que têm dificuldades para interpretar um texto).
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A presbiopia causa desinteresse pela leitura, principalmente em telas de celulares e computadores.