Transforme seu Imposto de Renda em Cidadania
Colaborar é fácil, seguro e pode transformar o futuro de muitas pessoas. A legislação brasileira permite que
pessoas físicas e jurídicas destinem parte do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente e, agora, também ao Fundo do Idoso.
O que são os Fundos?
Instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), os Fundos Municipais garantem recursos
para projetos sociais voltados a crianças, adolescentes e idosos. Com a desvinculação recente dos limites,
empresas podem destinar até 1% do IR para cada fundo, somando até 2% do total devido.
Novidade
Além do Fundo da Criança, o Fundo Municipal do Idoso também passou a receber destinações
incentivadas. Os percentuais são:
- Pessoa Física: até 6% do IR devido
- Pessoa Jurídica (Lucro Real): até 1% do IR para cada fundo
Como deduzir no IR?
As doações podem ser abatidas do Imposto de Renda devido, desde que:
- Seja utilizada a declaração no modelo completo;
- As doações sejam feitas até 31 de dezembro do ano-base;
- Os recibos sejam emitidos pelo respectivo fundo;
- Sejam respeitados os percentuais máximos por tipo de contribuinte.
Base Legal
As deduções estão previstas nas seguintes normas: Leis nº 8.069/90 (art. 260), nº 8.961/95 (art. 34), nº
9.430/96 (art. 2º), nº 9.532/97 (art. 6º), com alterações da MP nº 1.636/97. A prestação de contas é
realizada pelo Conselho Municipal e informada à Receita Federal por meio da Declaração de Benefícios Fiscais
(DBF).
Por que doar?
Ao destinar parte do imposto devido, você contribui com projetos locais voltados ao bem-estar de crianças,
adolescentes e idosos de Itapetininga. O valor é integralmente aplicado no próprio município, garantindo
mais qualidade de vida e oportunidades.
Saiba mais
A FEBRABAN elaborou um manual orientativo para apoiar cidadãos e empresas que desejam
realizar esse gesto de cidadania fiscal. Faça parte dessa transformação social.
Folder do Leão Cidadão
(PDF)
Manual FEBRABAN
(PDF)