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De Segunda a Sexta das 9:00 às 17:00 Horas

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Leão Cidadão

 

Leão - Incentivo Fiscal

 

 

Doações por Incentivo Fiscal

 

Fundo da Criança e do Adolescente
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0307
Conta: 006.000148-0
CNPJ: 18.249.361/0001-31
PIX: 18.249.361/0001-31

Leão - Incentivo Fiscal

 

 

 

Fundo do Idoso
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0307
Conta: 006.000163-3
CNPJ: 18.249.335/0001-03
PIX: 18.249.335/0001-03

Chave PIX: 18.249.361/0001-31 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

 

 

Materiais de Apoio

Folder do Leão Cidadão (PDF)

Manual FEBRABAN (PDF)

 

Contato

seama@itapetininga.sp.gov.br

 

Transforme seu Imposto de Renda em Cidadania

 

Colaborar é fácil, seguro e pode transformar o futuro de muitas pessoas. A legislação brasileira permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e, agora, também ao Fundo do Idoso.

 

O que são os Fundos?

Instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), os Fundos Municipais garantem recursos para projetos sociais voltados a crianças, adolescentes e idosos. Com a desvinculação recente dos limites, empresas podem destinar até 1% do IR para cada fundo, somando até 2% do total devido.

 

Novidade

Além do Fundo da Criança, o Fundo Municipal do Idoso também passou a receber destinações incentivadas. Os percentuais são:

 

  • Pessoa Física: até 6% do IR devido
  • Pessoa Jurídica (Lucro Real): até 1% do IR para cada fundo

 

Como deduzir no IR?

As doações podem ser abatidas do Imposto de Renda devido, desde que:

 

  • Seja utilizada a declaração no modelo completo;
  • As doações sejam feitas até 31 de dezembro do ano-base;
  • Os recibos sejam emitidos pelo respectivo fundo;
  • Sejam respeitados os percentuais máximos por tipo de contribuinte.

 

Base Legal

As deduções estão previstas nas seguintes normas: Leis nº 8.069/90 (art. 260), nº 8.961/95 (art. 34), nº 9.430/96 (art. 2º), nº 9.532/97 (art. 6º), com alterações da MP nº 1.636/97. A prestação de contas é realizada pelo Conselho Municipal e informada à Receita Federal por meio da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).

 

Por que doar?

Ao destinar parte do imposto devido, você contribui com projetos locais voltados ao bem-estar de crianças, adolescentes e idosos de Itapetininga. O valor é integralmente aplicado no próprio município, garantindo mais qualidade de vida e oportunidades.

 

Futuro das Crianças

Saiba mais

A FEBRABAN elaborou um manual orientativo para apoiar cidadãos e empresas que desejam realizar esse gesto de cidadania fiscal. Faça parte dessa transformação social.

 

Folder do Leão Cidadão (PDF)

Manual FEBRABAN (PDF)

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Unidades Fiscais

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UFM - 2022

R$ 115,87

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UFM - 2023

R$ 123,36

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UFM - 2024

R$ 129,30

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UFM - 2025

R$ 135,45

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Prefeitura Municipal de ITAPETININGA - SP.
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