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Acessibilidade
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Lista de serviços
Concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes que possuam um único imóvel no município, desde que seja de uso exclusivamente residencial e utilizado como moradia própria.
Possuir apenas um imóvel no município de Itapetininga
O imóvel deve ser exclusivamente residencial
O contribuinte deve residir no imóvel
Renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos
Não
cadastroimobiliario@itapetininga.sp.gov.br
Central de Atendimento ao Cidadão
Praça dos Três Poderes, 1000 – Jardim Marabá
Durante todo o ano
Presencial e e-mail
Segunda a sexta-feira, das 09h às 17h
Requerimento padrão preenchido
Original e cópia do RG e CPF
Comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo – original e cópia)
Carnê do IPTU
Comprovante de rendimentos, demonstrando o crédito do benefício (a renda familiar deve ser de até 2 salários mínimos)
Declaração emitida no ato do requerimento
No caso de representante: documentos pessoais do representante familiar
Até 3 dias após análise da Comissão de Isenção
Presencialmente ou por contato com o setor responsável
Prefeitura Municipal de Itapetininga
Secretaria Municipal de Finanças
Arquivos