Desde o dia 17 de março de 2025 a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil recebe a “Declaração
de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física” referente ao exercício de 2025, ano-calendário de
2024, até o presente momento, segundo informações a Receita Federal já recebeu mais de 20
milhões de declarações do Imposto de Renda 2025. Prazo termina no dia 30 de maio. Receita
Federal informa que até às 14h da terça-feira (06 de maio) foram entregues 20.088.882 declarações do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. Não deixe para a última hora.
O Sindicato Rural de Itapetininga continua o atendimento para a elaboração da Declaração para o produtor rural
associado e respectivo cônjuge, não sendo cobrada qualquer taxa adicional por esse
serviço, sendo apenas necessário estar em dia com o pagamento da mensalidade social. Para
outros interessados será cobrada uma taxa de R$ 120,00.
Os serviços são executados pelo nosso colaborador Contador Marcos Vinicius Domingos - Encarregado do Departamento
Contábil em conjunto com o Contador Ari Rodrigues Silva. Os dois profissionais permanecem à disposição dos
associados e interessados todos os dias, de segunda às sextas-feiras, das 08h00 às 17h30 e aos sábados das 08h00
às 12h00, contando ainda com o auxílio dos colaboradores Ketelin Carla de Lima Cruz e Marcos Vinicius Mota
Ramos, Auxiliares de Escrituração Fiscal do Departamento Contábil com formação em Ciências Contábeis.
Seguem abaixo as principais informações da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, constantes na
Instrução Normativa RFB nº. 2255, de 11 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13/03/2025:
Pessoas obrigadas a apresentar Declaração:
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025 a pessoa física
residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024, se enquadra nos critérios seguintes:
Critérios
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Condições
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Renda
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- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta
e oito reais);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
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Ganho de capital e operações em bolsa de valores
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- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência
do Imposto;
- realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de
ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato
de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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Atividade rural
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- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e
quatrocentos e quarenta reais);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
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Bens e direitos
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- teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
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Condição de residente no Brasil
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- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31
de dezembro de 2024.
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Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração: A pessoa física está dispensada da
apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas anteriormente;
b) conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido
informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujos bens
comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou
companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Observação: Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a
Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra Declaração como dependente. Exemplo: uma
pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte em 2024 e tem direito à restituição,
precisa apresentar a Declaração para recebê-la.
Multa por atraso na entrega ou pela não apresentação da Declaração: A multa por
atraso na entrega ou pela não apresentação da Declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a
apresentar a Declaração e a entrega for realizada após 30/05/2025. O valor da multa corresponde a 1% (um por
cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido
apurado na Declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 (cento e sessenta e
cinco reais e setenta e quatro centavos) e o valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Os produtores rurais associados, bem como outros interessados que estiverem obrigados a apresentar a Declaração
do Imposto de Renda devem comparecer o mais breve possível no Sindicato Rural de Itapetininga, com os seguintes
documentos e informações:
- Cópia da última Declaração entregue (se a do ano anterior não foi feita neste Sindicato Rural);
- Demonstrativo anual das contas bancárias específico para Imposto de Renda (poupança, aplicações, conta
corrente e outras);
- Título de eleitor;
- Relação e documentos dos bens que possuir (casa, carro, moto, implementos da propriedade rural). No caso de
imóveis, será necessário informar a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão
público e no cartório; para veículos será necessário informar o RENAVAM -Registro Nacional de Veículo;
- Carnês de IPTU dos bens como casa, terreno;
- Escritura(s) da(s) propriedade(s);
- Dados gerais dos dependentes (nome, data de nascimento, CPF, inclusive demonstrativo anual de pagamentos dos
que trabalham). Os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF - Cadastro de Pessoas
Físicas;
- Comprovante de endereço completo;
- Comprovante de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeuta, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, hospitais, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias);
- Comprovante de despesas escolares do titular e/ou dos dependentes;
- No caso de compra financiada, leasing ou consórcio de imóveis, carro, moto, trator e implementos agrícolas,
valor pago acumulado e trazer o carnê ou demonstrativo anual de financiamento;
- No caso de ampliações na área construída de imóveis, informar o custo comprovado da ampliação;
- No caso de ter comprado e/ou vendido bens no ano de 2024, informar data, valor, nome e CPF do vendedor e/ou
comprador;
- Notas fiscais de custeio da propriedade (separadas por mês);
- Notas fiscais de produtor rural das vendas no ano de 2024; e,
- Número de animais existentes na propriedade rural.
Destacamos que o dia 30/05/2025 é o prazo final para entrega da Declaração, bem como para o
pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto devido. Procure organizar os documentos necessários para
comparecer ao Sindicato Rural de Itapetininga com antecedência, a fim de evitar acúmulo de
serviços.
A correta declaração do Imposto de Renda é essencial para o produtor rural e os demais interessados, pois garante
a regularidade fiscal, evitando penalidades e facilitando o acesso a créditos bancários. Além disso, permite a
comprovação de renda, o que pode ser útil para financiamentos e investimentos no setor agropecuário.
(Incluir informação sobre possibilidade de doação do valor do Imposto a pagar para entidades
(exemplificar) a pagar nesse espaço)
Para mais informações os produtores rurais podem entrar em contato com o Departamento Contábil do Sindicato Rural
de Itapetininga pelo telefone (15) 3271-0811 ou por mensagens pelo aplicativo WhatsApp no número (15) 3271-2157.
Conheça todos os serviços disponíveis para o produtor rural pelo site www.sritapetininga.com.br. Fique
por dentro das novidades, acompanhe as redes sociais Instagram e Facebook @sindicatoruraldeitapetininga.
Fonte: Sindicato Rural de Itapetininga